Câmara Municipal de Coimbra reduz IMI para taxa mínima

24/09/2018

O executivo da Câmara Municipal de Coimbra aprovou a redução da taxa base do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) dos prédios urbanos para 0,30%, o mínimo legal possível.

A medida, baixando, em 2019, o imposto dos atuais 0,33% para 0,30%, visa dar “continuidade a uma progressiva diminuição da taxa de IMI que o Município tem vindo a adotar nos últimos anos, fomentando o mercado de aquisição de imóveis”, pode ler-se na informação que é assinada pela vereadora Regina Bento, que tem o pelouro da contabilidade e finanças, e que mereceu a concordância do presidente da autarquia, Manuel Machado.

A mesma informação acrescenta que, para esta tomada de decisão, foi ainda ponderada a boa situação económico-financeira da CM Coimbra, o crescimento económico do país e do concelho e é ainda resultado da revisão da Lei das Finanças Locais (Lei n.º 51/2018, de 16 de agosto), que entra em vigor a 1 de janeiro de 2019, e que permitirá acomodar o impacto da quebra da receita inerente, continuando com a gestão rigorosa dos recursos.

Na reunião do executivo foram, ainda, aprovadas a manutenção da majoração para o triplo da taxa de IMI para desencorajar o abandono dos prédios devolutos e, também, dos degradados, de forma a incentivar a reabilitação urbana; a minoração de 30% a prédios situados na área Património Mundial e de interesse público; e a majoração em dobro da taxa a aplicar aos prédios rústicos com áreas florestais em situação de abandono, para incentivar a sua limpeza e manutenção.

Fonte: Câmara Municipal de Coimbra