08/10/2020
A First Fund Box – Sociedade Gestora de Organismos de Investimento Colectivo, S.A. (anteriormente denominada “Fund Box – Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobiliário, S.A.”) (“First FundBox SGOIC” ou “Sociedade”), com sede na Avenida Engenheiro Duarte Pacheco, Torre 1, 15º andar, Sala 2, freguesia de Campo de Ourique, concelho de Lisboa, com o capital social de € 2.250.000 (dois milhões duzentos e cinquenta mil euros), matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, sob o número único de matrícula e de pessoa colectiva 502 810 696, na qualidade de entidade gestora do Fundo Especial de Investimento Imobiliário Fechado em Reabilitação Urbana Coimbra Viva I, adiante apenas designado por “Fundo” ou por “Coimbra Viva”, cuja constituição foi devidamente autorizada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e aí registado sob o número 1267, com o número de identificação fiscal 720012414, vem pela presente, nos termos e ao abrigo do disposto no ponto 2 da alínea D) do Capítulo VI do Regulamento de Gestão do aludido Fundo e de acordo, por remissão, com o disposto na alínea b) do número 6 do artigo 377º do Código das Sociedades Comerciais, convocar V. Exas. para reunião de Assembleia de Participantes, que se realizará por meios telemáticos, concretamente através da plataforma Lisfesize, a partir dos escritórios da entidade gestora sitos na Avenida Eng.º Duarte Pacheco, Torre 1, 15.º andar, sala 2, 1070-101 Lisboa e no Largo Tomé Pires, 27, 4150-731 Porto, no dia 28 de Outubro de 2020, pelas 10 horas e 30 minutos, com a seguinte ordem de trabalhos:
Ponto Um: Deliberar, nos termos da alínea d) do número 6 da secção D) do Capítulo VI do Regulamento de Gestão e nos termos do artigo 61.º, n.º 1 alínea e) do Regime Geral dos Organismos de Investimento Colectivo, sobre a prorrogação do prazo de vigência do Fundo pelo período adicional de 2 (dois) anos.
Ponto Dois: Deliberar, nos termos da alínea b) do número 6 da secção D) do Capítulo VI do Regulamento de Gestão e nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 149.º do Regime Geral dos Organismos de Investimento Colectivo, sobre a alteração da política de investimentos do Fundo, nomeadamente sobre a aceitação de prestação de garantias e concessão de crédito pelos participantes com a consequente alteração do Ponto 1.3. do Capítulo II Regulamento de Gestão.
Nos termos do número 1 da secção D) do Capítulo VI do Regulamento de Gestão do Fundo, têm direito a participar na Assembleia de Participantes todos os detentores de unidades de participação do Fundo, cabendo a cada participante tantos votos quantas unidades de participação possuir.
Mais se informa que, nos termos e ao abrigo do disposto no número 3 da secção D) do Capítulo VI do Regulamento de Gestão do Fundo, a Assembleia de Participantes poderá deliberar em primeira convocatória desde que estejam presentes ou representados participantes que detenham, pelo menos dois terços das unidades de participação do Fundo.
Caso porventura, por falta de quórum constitutivo, não seja possível realizar a reunião de Assembleia de Participantes na data e hora indicada supra, fica desde já designada a realização da Assembleia de Participantes, em segunda convocatória, pelas 11 horas na mesma data e local, e também por meios telemáticos, com a mesma ordem de trabalhos.
Por fim, informa-se ainda que os participantes deverão comprovar a titularidade das unidades de participação através de declaração a emitir pelo Banco Depositário do Fundo (Banco Invest), com sede na Avenida Eng.º Duarte Pacheco, Torre 1, 11.º andar, 1070-101 Lisboa (joao.simsim@bancoinvest.pt e nuno.n.silva@bancoinvest.pt, telefone: 21 382 17 00) para efeitos da realização da reunião da identificada Assembleia de Participantes.
Os participantes poder-se-ão fazer representar na reunião de Assembleia de Participantes por qualquer pessoa, mediante documento escrito que comprove a suficiência de poderes para o efeito, dirigido à entidade gestora, First FundBox SGOIC.